Este artigo nasce de uma inquietação pessoal e de um esforço de pesquisa. Ao longo desse estudo, procurei compreender por que, no Brasil, o sistema penal parece operar de forma tão desigual: por que pessoas pobres permanecem presas por crimes de sobrevivência, como o furto de alimentos, enquanto indivíduos envolvidos em desvios de milhões — ou bilhões — de reais conseguem postergar processos, recorrer indefinidamente e, em muitos casos, ver suas investigações prescreverem. O que se apresenta a seguir não é uma verdade definitiva, nem uma acusação isolada, mas o resultado de leituras, dados e reflexões que buscam entender as engrenagens dessa disparidade. Trata-se de um estudo que compartilho para provocar reflexão e debate sobre como a justiça tem sido aplicada em nosso país.
No Brasil, o sistema penal funciona como um filtro de alta precisão. De um lado, o rigor absoluto para crimes de rua; do outro, a burocracia protetora para crimes de colarinho branco. Enquanto um homem negro pode passar anos atrás das grades pelo roubo de um celular, executivos e banqueiros envolvidos em fraudes milionárias frequentemente navegam por processos sigilosos e liberdades garantidas.
Para entender por que isso acontece, precisamos analisar os três pilares que sustentam essa desigualdade: o perfil do encarceramento, o capital jurídico e a seletividade das leis.
1. O Perfil do Encarceramento: A Cor da Punição
As estatísticas não mentem: o sistema prisional brasileiro tem cor e classe social. Cerca de 70% da população carcerária é composta por pretos e pardos, a maioria jovem e com baixa escolaridade.
O foco do Estado está nos crimes patrimoniais (roubo e furto) e no tráfico de varejo. Nesses casos, a “ameaça direta” à ordem pública justifica prisões preventivas que duram anos, mesmo antes de um julgamento definitivo. Enquanto isso, os crimes financeiros — que drenam recursos da saúde e educação, afetando milhões — são vistos como “infrações técnicas”, raramente resultando em prisões imediatas.
2. Capital Jurídico: O Poder de “Parar o Relógio”
A diferença entre a cela e a liberdade no Brasil muitas vezes se resume à qualidade da defesa. O réu de baixa renda depende de uma Defensoria Pública heroica, mas sobrecarregada. Já o réu de elite possui o que chamamos de Capital Jurídico:
O Labirinto de Recursos: Bancas de advocacia caríssimas utilizam uma infinidade de recursos para levar os casos até as instâncias superiores (STJ e STF). O objetivo real muitas vezes é a prescrição: fazer o processo demorar tanto que o Estado perde o direito de punir.
O Privilégio do Sigilo: Enquanto o suspeito de um crime comum tem sua imagem exposta em jornais policialescos, processos de grandes crimes financeiros costumam ser protegidos pelo sigilo de justiça, sob a justificativa de preservar o sistema econômico ou a imagem do investigado.
3. Seletividade Penal e o “Direito do Inimigo”
A lei brasileira oferece ferramentas de saída que não estão disponíveis para todos. Reformas recentes criaram as “medidas cautelares” (como tornozeleira e retenção de passaporte) e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O problema é que essas saídas são vetadas para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, a tipificação padrão do roubo de celular. Já crimes de corrupção, lavagem de dinheiro ou fraude bancária, por não envolverem violência física direta, permitem que o réu confesse, pague uma multa e siga sua vida sem sequer ter uma condenação no histórico. Cria-se, assim, um “Direito Penal do Inimigo” para o pobre e um “Direito Penal de Negócios” para o rico.
A seletividade penal no Brasil não pode ser tratada como uma falha ocasional, mas como um traço estrutural do próprio sistema de justiça. Ela se insere em uma lógica histórica marcada pelo racismo estrutural, pela herança colonial e por uma hierarquização de vidas, na qual a proteção ao patrimônio e aos interesses econômicos frequentemente se sobrepõe à liberdade e à dignidade daqueles que ocupam a base da pirâmide social. Diante disso, a pergunta que se impõe não é apenas por que essa desigualdade persiste, mas a quem ela serve. Discutir essa disparidade é mais do que um exercício acadêmico: é um passo necessário para questionar privilégios naturalizados e para exigir uma justiça que seja, de fato, imparcial, não condicionada pela conta bancária, pela origem social ou pela cor da pele.

